A emissão da nota fiscal acontece no 2º dia útil de cada mês, refere-se ao valor da receita (MDR) sobre os pedidos transacionados no mês.
Importante: A loja recebe a nota fiscal através do e-mail cadastrado na prefeitura.
O valor da nota fiscal refere-se ao comissionamento Koin, composto pelos valores de comissões mensais (MDR), deduzindo os valores dos pedidos cancelados.
Não há emissão de nota fiscal quando o cancelamento mensal for superior a receita gerada no mês.
O prestador do serviço é a Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A e o tomador de serviço é a loja correspondente.
A nota fiscal não deve ser paga, pois o valor do comissionamento já é deduzido do repasse realizado para a loja.
Para a emissão da nota fiscal respeitamos as obrigações tributárias, atualmente sendo: IRRF, CSRF, PIS, COFINS e ISS.